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Live da Fasubra analisa impactos da MP 1286/2024
Data de Publicação: 10/01/2025
Na última quarta-feira (8), a Fasubra realizou uma transmissão ao vivo para analisar a Medida Provisória (MP) nº 1286/2024, que trata da recomposição salarial dos servidores públicos federais e altera carreiras, incluindo as dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE). Apesar de estar em vigor desde sua publicação, a MP condiciona os efeitos financeiros à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Retroatividade dos efeitos financeiros
Aprovada em dezembro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 garante que, independentemente da data da aprovação da LOA, os reajustes, progressões e outros impactos serão retroativos a 1º de janeiro. A LOA será apreciada pelo Congresso após o recesso, em fevereiro. Caso seja votada antes da primeira quinzena, os efeitos financeiros podem refletir já no salário de fevereiro, pago em março.
Pontos principais do PCCTAE na MP
A MP altera significativamente o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), com mudanças na estrutura da carreira, cargos e desenvolvimento.
1. Estrutura da carreira
Os cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E) foram mantidos, mas o conceito de "nível de capacitação" foi excluído. O padrão de vencimento agora está vinculado apenas à função e ao nível de classificação. A ausência do termo "STEP" na MP e a falta de correlações entre os níveis de classificação foram criticadas pela Fasubra.
2. Cargos
A MP cria os cargos de Técnico em Educação (nível D) e Analista em Educação (nível E), mas concursos dependem de regulamentação futura.
A transformação de microcargos em especialidades de macrocargos tem gerado preocupações, especialmente no que diz respeito às vagas de nível C. A Fasubra e o Sinasefe defendem a criação de cargos amplos como uma medida fundamental para recuperar as vagas dos cargos suspensos e não se opõem à transformação de microcargos nesse processo. No entanto, a MP não especifica como o governo pretende utilizar essas vagas, o que gera incertezas e exige atenção por parte das entidades.
Além disso, a MP estabelece a criação de Cargos de Direção (CDs) e Funções Gratificadas (FGs) utilizando recursos provenientes de cargos efetivos, inclusive de cargos cujos concursos não estão suspensos, como o de Assistente em Administração.
3. Desenvolvimento da carreira
A MP estabelece mudanças no tempo de progressão por mérito, agora reduzido para 12 meses. Isso permite que o servidor percorra os 19 padrões do PCCTAE em 18 anos, apenas com a progressão regular.
Além disso, a aceleração por capacitação, permitida três vezes ao longo da carreira com um intervalo de cinco anos entre os pedidos, possibilita que o servidor alcance o topo em 15 anos, caso cumpra a carga horária exigida para cada aceleração.
A Fasubra destacou dúvidas sobre a aplicação da progressão e aceleração por capacitação, apontando a necessidade de regulamentação mais clara e ajustes por emendas parlamentares.
Incentivo à Qualificação
A MP elimina a exigência de relação direta entre cursos e cargos para o benefício do Incentivo à Qualificação (IQ), alterando sua tabela de critérios.
Orientações e próximos passos
A Fasubra orientou os sindicatos a dialogarem com Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas para implementar as mudanças previstas na MP, já em vigor, enquanto aguardam os efeitos financeiros após a aprovação da LOA. A federação continuará monitorando e discutindo os impactos com o governo e o Congresso.