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Novas diretrizes para a carreira dos TAEs aguardam aprovação do MGI
Data de Publicação: 13/02/2025
A fasubra sindical divulgou a resolução da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), que estabelece diretrizes detalhadas para a reestruturação da carreira dos trabalhadores técnico-administrativos em educação (TAE). O documento normatiza os procedimentos que as Instituições Federais de Ensino (IFEs) deverão seguir para aplicar as mudanças introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, garantindo um processo transparente e organizado.
A resolução estabelece novas regras para a Progressão por Mérito e a Aceleração da Progressão por Capacitação, além de diretrizes para o Incentivo à Qualificação. As mudanças visam aprimorar a estrutura da carreira, promovendo uma ascensão funcional mais clara e acessível aos servidores.
Progressão por Mérito
A progressão por mérito passa a ser concedida a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório no programa de avaliação de desempenho. Antes da MP 1.286/2024, o interstício para progressão era de 18 meses. Com essa redução, busca-se acelerar a evolução funcional dos servidores.
Os servidores que já tinham completado os 12 meses de interstício até 31 de dezembro de 2024 terão sua progressão concedida automaticamente conforme as regras anteriores. Já aqueles que completarem entre 12 e 18 meses de interstício após 1º de janeiro de 2025 precisarão aguardar a vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) para que os efeitos financeiros sejam aplicados.
Além disso, o tempo acumulado de interstício antes da MP será aproveitado para futuras progressões, garantindo que os servidores não sejam prejudicados pela mudança nas regras.
Aceleração da Progressão por Capacitação
A resolução também regulamenta a aceleração da progressão por capacitação, permitindo que os servidores avancem mais rapidamente na carreira mediante a comprovação de certificação em programas de desenvolvimento profissional. Para que essa progressão seja concedida, é necessário cumprir um interstício de cinco anos de efetivo exercício, além de atingir a carga horária mínima estabelecida para cada nível de classificação.
Os servidores que já haviam progredido na carreira pelo antigo sistema de progressão por capacitação poderão receber acelerações automáticas proporcionais ao tempo de serviço acumulado. Dessa forma, aqueles que já haviam atingido níveis superiores de capacitação poderão avançar na estrutura de vencimentos sem necessidade de nova certificação.
A resolução especifica que os cursos utilizados para aceleração da progressão por capacitação devem ser compatíveis com as atividades desempenhadas pelo servidor. O somatório de carga horária de cursos anteriores também poderá ser utilizado, desde que os certificados não tenham sido utilizados para progressões anteriores.
Incentivo à Qualificação
Outro ponto relevante é o incentivo à qualificação, que assegura benefícios financeiros para servidores que possuam titulação superior à exigida para o cargo. Diferentemente da regra anterior, agora não é mais necessário que a formação tenha relação direta com as atividades do cargo ocupado. O reposicionamento decorrente dessa medida será realizado automaticamente, sem necessidade de solicitação formal por parte dos servidores.
O incentivo será concedido conforme percentuais estabelecidos na legislação vigente, garantindo que os servidores tenham reconhecimento financeiro proporcional ao nível de formação obtido.
Aprovação Final pelo MGI
Apesar da definição dessas diretrizes, a resolução ainda precisa da aprovação final do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para ser implementada integralmente. O documento foi encaminhado ao órgão responsável, e a CNSC aguarda o parecer para oficializar as mudanças e viabilizar a regulamentação definitiva.
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