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AGE decide pela continuidade da ação de usucapião
Data de Publicação: 22/04/2025
Na manhã da última quarta-feira (16), foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de pauta única na sede do Sintufs para tratar do processo judicial referente à regularização do terreno pertencente ao sindicato. A assembleia teve como principal objetivo deliberar sobre os próximos passos da ação de usucapião em andamento, que visa garantir a titularidade formal do imóvel.
Estiveram presentes na reunião o assessor jurídico do Sintufs, Marcel Fontes, além de alguns dos coproprietários dos lotes do terreno, que participaram da discussão e contribuíram para o encaminhamento coletivo da pauta.
Histórico do terreno e da ação judicial
O terreno em questão é fruto de uma aquisição coletiva realizada na década de 1980 por meio da antiga Associação dos Servidores da UFS (Asufs), entidade que congregava técnicos e docentes da universidade à época. Ao todo, cerca de 80 pessoas participaram da aquisição dos lotes. Com a extinção da Asufs, a posse e a gestão do terreno ficaram sob responsabilidade do Sintufs.
Ação de usucapião e negativa da Justiça
Em 2023, em AGE conjunta com os coproprietários, foi deliberado o ingresso de uma ação de usucapião, instrumento jurídico que permite reconhecer como legítimo proprietário aquele que exerce posse contínua, mansa e pacífica de determinado imóvel por tempo determinado pela lei.
O objetivo da ação é regularizar a situação registral do terreno, reconhecendo formalmente o Sintufs como proprietário. Contudo, a primeira decisão judicial foi desfavorável ao pedido. A juíza responsável negou o reconhecimento do usucapião sem considerar um pedido essencial feito pelo sindicato: a oitiva de testemunhas.
Esse pedido buscava garantir que pessoas com conhecimento da história da posse do terreno pudessem prestar depoimento, esclarecendo que o imóvel está sob posse do Sintufs há décadas — elemento central para a configuração do usucapião.
Recurso e audiência de instrução
Diante da omissão da magistrada em analisar o pedido de oitiva, a assessoria jurídica do Sintufs ingressou com um recurso de embargos de declaração, instrumento utilizado para apontar contradições, obscuridades ou omissões em decisões judiciais.
Caso esse pedido seja acolhido, e as testemunhas confirmem a posse histórica do imóvel pelo sindicato, a assessoria jurídica considera haver fortes chances de uma nova decisão favorável ao Sintufs, permitindo a regularização da matrícula do terreno no cartório de imóveis.
Ausência de contestação fortalece a ação
O processo de usucapião conta ainda com elementos favoráveis à tese do Sintufs. Nenhum dos vizinhos contestou a posse do sindicato — pelo contrário, confirmaram que a área está sob responsabilidade do Sintufs há décadas. As esferas públicas — Município de Aracaju, Estado de Sergipe e União — também se manifestaram no processo reconhecendo a posse do sindicato, sem apresentar oposição.
Os antigos proprietários originais não foram localizados, mesmo após a Justiça publicar edital convocando-os. Como não houve resposta, esse fator também reforça a tese de posse mansa, pacífica e duradoura, conforme exige a legislação.
Encaminhamentos da assembleia
Após exposição dos elementos jurídicos e do histórico da ação, os presentes na AGE deliberaram pela continuidade do processo de usucapião e pela manutenção do recurso interposto para tentar reverter a decisão inicial. A assembleia aprovou também a criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes dos coproprietários dos lotes, que acompanharão o andamento do processo judicial ao lado do Sintufs.
Foram aprovados como membros da comissão os nomes de Mary Nadja, Eline Moura e Maria Luiza Menezes.
Próximos passos
Caso a juíza acolha os embargos e reconheça a necessidade da audiência de instrução, as testemunhas serão convocadas para depoimento, o que poderá resultar em uma nova decisão reconhecendo o Sintufs como proprietário legal do terreno.
Com a regularização cartorial, o imóvel poderá ser colocado à venda. As propostas de aquisição serão avaliadas coletivamente em assembleia, garantindo transparência e deliberação democrática sobre o destino do patrimônio.